Legislação
Lei 6.024, de 13/03/1974
Capítulo IV - DOS ADMINISTRADORES E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL (Ir para)
Seção II - DA RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL (Ir para)
Art. 40- Os administradores de instituições financeiras respondem solidariamente pelas obrigações por elas assumidas durante sua gestão até que se cumpram.
Parágrafo único - A responsabilidade solidária se circunscreverá ao montante e dos prejuízos causados.
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