Legislação
Lei 6.024, de 13/03/1974
Capítulo IV - DOS ADMINISTRADORES E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL (Ir para)
Seção II - DA RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL (Ir para)
Art. 42- Concluída a apuração, os ex-administradores serão convidados por carta, a apresentar, por escrito, suas alegações e explicações dentro de cinco dias comuns para todos.
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