Legislação

Lei 6.024, de 13/03/1974

Art. 48

Capítulo IV - DOS ADMINISTRADORES E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL (Ir para)

Seção II - DA RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL (Ir para)

Art. 48

- Independentemente do inquérito e do arresto, qualquer das partes, a que se refere o parágrafo único do artigo 46, no prazo nele previsto, poderá propor a ação de responsabilidade dos ex-administradores, na forma desta Lei.

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