Legislação
Lei 6.024, de 13/03/1974
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 57- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei 1.808, de 07/01/53, os Decs.-leis 9.228, de 03/05/46; 9.328, de 10/06/46; 9.346, de 10/06/46; 48, de 18/11/66; 462, de 11/02/69; e 685, de 17/06/69, e demais disposições gerais e especiais em contrário.
Brasília, 13/03/74; 153º da Independência e 86º da República. Emilio G. Médici - Antônio Delfim Neto
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