Legislação

Lei 6.045, de 15/05/1974

Art.
Art. 1º

- O caput do artigo 4º, da Lei 4.595, de 31/12/1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelO Presidente da República:]
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