Legislação
Lei 6.050, de 24/05/1974
- Esta Lei entrará em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24/05/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Paulo de Almeida Machado
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