Legislação
Lei 6.055, de 17/06/1974
- Os §§ 1º e 2º do art. 174 da Lei 4.737, de 15/07/65, alterada pela Lei 4.961, de 04/05/66 passam a vigorar com a seguinte redação, remunerando-se os dispositivos dos atuais §§ 2º e 3º para 3º e 4º:
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