Legislação

Lei 6.091, de 15/08/1974

Art. 26
Art. 26

- O Poder Executivo é autorizado a abrir o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) destinado ao Fundo Partidário, para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei na eleição de 15/11/1974.

Parágrafo único - A abertura do crédito autorizado neste artigo será compensada mediante a anulação de dotações constantes no Orçamento para o corrente exercício, de que trata a Lei 5.964, de 10/11/73.

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