Legislação

Lei 6.094, de 30/08/1974

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30/08/1974; 153º da Independência e 86º da República. - Ernesto Geisel - L. G. do Nascimento e Silva

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