Legislação
Lei 6.099, de 12/09/1974
Art. 7º
Art. 7º
- Todas as operações de arrendamento mercantil subordinam-se ao controle e fiscalização do Banco Central do Brasil, segundo normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, a elas se aplicando, no que couber, as disposições da Lei 4.595, de 31/12/1964, e legislação posterior relativa ao Sistema Financeiro Nacional.
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