Legislação
Lei 6.118, de 09/10/1974
- O artigo 32, do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, alterado pelo artigo 1º, da Lei 6.036, de 01/05/1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 32 (Administração pública. Organiza)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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