Legislação
Lei 6.126, de 06/11/1974
- São objetivos da EMBRATER:
I - colaborar com os órgãos competentes do Ministério da Agricultura na formulação e execução das políticas de assistência técnica e extensão rural;
II - promover, estimular e coordenar programas de assistência técnica e extensão rural, visando à difusão de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e social;
III - colaborar com as Unidades da Federação na criação, implantação e operação de mecanismo com objetivos afins aos da EMBRATER.
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