Legislação
Lei 6.126, de 06/11/1974
- A EMBRATER reger-se-á por esta Lei, pelos Estatutos a serem aprovados por decreto do Poder Executivo e, subsidiariamente, pelas normas de direito aplicáveis.
Parágrafo único - Dos Estatutos de que trata este artigo constarão, além dos objetivos, do capital e dos recursos financeiros, na forma do disposto nesta Lei, seus instrumentos de integração com organismos de objetivos afins, inclusive de saúde e educação a composição da administração e do órgão de fiscalização da Empresa, as respectivas atribuições e as competências de seus dirigentes.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;