Legislação

Lei 6.165, de 09/12/1974

Art.
Art. 6º

- O Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, cursando o ITA ou o IME na data da publicação desta lei, poderá ser transferido para o QOEng, obedecida a precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares, mediante requerimento feito dentro do período de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da diplomação.

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