Legislação

Lei 6.165, de 09/12/1974

Art.
Art. 7º

- O aluno civil, cursando o ITA na data da publicação desta lei, também, poderá ser incluído no QOEng, satisfeitas, no que couber, as exigências do art. 4º, mediante requerimento e na forma que for estabelecida na regulamentação desta lei. [[Lei 6.165/1974, art. 4º.]]

Parágrafo único - O aluno a que se refere este artigo, já matriculado num dos cursos profissionais do ITA, quando da vigência desta lei, poderá ser convocado como Aspirante a Oficial de Infantaria de Guarda, estagiário de engenharia, na forma estabelecida da regulamentação desta lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total