Legislação
Lei 6.174, de 09/12/1974
Art. 0º
Dispõe sobre a aplicação do disposto nos arts. 12, «a», e 339, do Código de Processo Penal Militar - CPPM, nos casos de acidente de trânsito, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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