Legislação
Lei 6.184, de 11/12/1974
- O Ministério da Previdência e Assistência Social estabelecerá as condições de transferência das contribuições de que trata o artigo anterior, bem como o montante devido pelo INPS, a título de indenização das despesas com a arrecadação daquelas contribuições e dos gastos administrativos realizados para cumprimento dos encargos atribuídos ao IPASE pela Lei 5.927, ora revogada.
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