Legislação

Lei 6.194, de 19/12/1974

Art.
Art. 2º

- Fica acrescida ao art. 20, do Decreto-lei 73, de 21/11/1966, a alínea l nestes termos:


[Decreto-lei 73/1966, art. 20 - (...)
l) - Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.]
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