Legislação
Lei 6.198, de 26/12/1974
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei 4.736, de 15/07/1965, e demais disposições em contrário.
Brasília, 26/12/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Alysson Paulinelli
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