Legislação

Lei 6.204, de 29/04/1975

Art.

Trabalhistas. Inclui a aposentadoria espontânea entre as cláusulas excludentes da contagem do tempo de serviço do empregado readmitido.

Atualizada(o) até:

Não houve.
CLT, art. 453 (Contrato de trabalho. Aposentadoria).

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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