Legislação
Lei 6.204, de 29/04/1975
Art. 0º
Trabalhistas. Inclui a aposentadoria espontânea entre as cláusulas excludentes da contagem do tempo de serviço do empregado readmitido.
Atualizada(o) até:
Não houve.CLT, art. 453 (Contrato de trabalho. Aposentadoria).
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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