Legislação

Lei 6.210, de 04/07/1975

Art.
Art. 7º

- Revogam-se os incisos VI, VII e VIII do art. 69 da Lei 3.807, de 26/08/60 (Lei Orgânica da Previdência Social), na sua atual redação; o inc. VI, de seu art. 79, os arts. 12, 26, 27 e 28, da Lei 5.890, de 08/06/73, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 04/06/75; 154º da Independência e 87º da República Ernesto Geisel - L. G. do Nascimento e Silva

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