Legislação

Lei 6.226, de 14/07/1975

Art. 10
Art. 10

- Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao de sua publicação, revogados a Lei 3.841, de 15/12/60, o Decreto-lei 367, de 19/12/68, e demais disposições em contrário.

Brasília, 14/07/75; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel - Armando Falcão - Geraldo Azevedo Henning - Sylvio Frota - Antônio Francisco Azeredo da Silveira - Mário Henrique Simonsen - Dyrceu Araújo Nogueira - Alysson Paulinelli - Ney Braga - Arnaldo Prieto - Paulo Sobral Ribeiro Gonçalves - Paulo de Almeida Machado - Severo Fagundes Gomes - Shigeaki Ueki - João Paulo dos Reis Velloso - Maurício Rangel Reis - Euclides Quandt de Oliveira - Hugo de Andrade Abreu - Gilberto Monteiro Pessôa - João Baptista de Oliveira Figueiredo - Antônio Jorge Correa - L.G. do Nascimento e Silva

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