Legislação
Lei 6.264, de 18/11/1975
- Ressalvado o disposto no 3º, são revogadas todas as isenções e modalidades especiais de tributação do imposto de renda concedidas até o início de vigência desta Lei às empresas referidas no 1º, quando não outorgadas por lei complementar ou por prazo certo e em função de determinadas condições.
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