Legislação

Lei 6.288, de 11/12/1975

Art. 27
Art. 27

- O container vazio, quando das operações de embarque e de desembarque, ficará isento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, da Taxa de melhoramento dos Portos e das demais taxas portuárias que não correspondam à real contraprestação de serviços, reduzindo-se em 50% (cinquenta por cento) os valores da Tabela C - Capatazias - bem assim das demais tabelas que correspondam à real contraprestação de serviços.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total