Legislação

Lei 6.288, de 11/12/1975

Art. 28
Art. 28

- A remuneração do pessoal da estiva ou da capatazia, quando utilizado na movimentação dos containers cheios será na base do peso bruto total; quando vazios será na base de 50% (cinquenta por cento) da tara dos containers.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total