Legislação
Lei 6.292, de 15/12/1975
Art. 0º
Meio ambiente. Administrativo. Dispõe sobre o tombamento de bens no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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