Legislação
Lei 6.304, de 15/12/1975
Art. 0º
Cambial. Estende às duplicatas o processo de autenticação mediante chancela mecânica, nos termos do art. 1º da Lei 5.589, de 03/07/70.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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