Legislação
Lei 6.313, de 16/12/1975
- Serão aplicáveis à Cédula de Crédito à Exportação, e à nota de crédito à Exportação, respectivamente, os dispositivos do Decreto-lei 413, de 9/01/1969, referente à Cédula de Crédito Industrial e à Nota de Crédito Industrial.
Lei 8.522/92, art. 2º ( [...] c)Extingue os emolumentos sobre a Inscrição e Averbação das Cédulas de Créditos à Exportação criados pelo art. 3º da Lei 6.313, de 16/12/75, combinado com o disposto nos arts. 34, §§ 1º e 2º, e 36, § 2º, do Decreto-lei 413, de 09/01/69)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;