Legislação
Lei 6.338, de 07/06/1976
Art. 0º
Férias forenses. Processual. Inclui as ações de indenização por acidentes do trabalho entre as que têm curso nas férias forenses.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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