Legislação
Lei 6.348, de 07/07/1976
Art. 2º
NORMA REVOGADA.
Art. 2º
- A fabricação dos recipientes de vidro (garrafas), objeto de padronização, obedecerá a normas técnicas aprovadas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO.
Parágrafo único - O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO - estabelecerá as normas técnicas a que se refere este artigo no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias.
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