Legislação
Lei 6.348, de 07/07/1976
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07/07/76; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Severo Fagundes Gomes
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;