Legislação
Lei 6.367, de 19/10/1976
Art. 0º
Seguridade social. Dispõe sobre o seguro de acidente de trabalho a cargo do INPS e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 6.617, de 16/12/1978 (arts. 16 e 17).Lei 8.213/1991, art. 118 (Acidente de trabalho. Estabilidade provisória)
Decreto 79.037/1976 (Revogado pelo Decreto 3.048/1999. Regulamento)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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