Legislação

Lei 6.383, de 07/12/1976

Art. 32

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Ir para)

Art. 32

- Não se aplica aos imóveis rurais o disposto nos arts. 19 a 31, 127 a 133, 139, 140 e 159 a 174 do Decreto-Lei 9.760, de 05/09/46.

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