Legislação
Lei 6.385, de 07/12/1976
Capítulo II - DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (Ir para)
Art. 14- A Comissão de Valores Mobiliários poderá prever, em seu orçamento, dotações de verbas às Bolsas de Valores e às Bolsas de Mercadorias e Futuros.
Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 14 - A Comissão de Valores Mobiliários poderá prever em seu orçamento, dotações de verbas às bolsas de valores, nas condições a serem aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional.]
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