Legislação

Lei 6.391, de 09/12/1976

Art. 14
Art. 14

- Ficam consideradas revogadas as Leis 3.222, de 21/07/57; 5.176, de 01/12/66, e 6.010, de 26/12/73, a partir da data da publicação do ato do Poder Executivo que regulamentar os Quadros de Oficiais Auxiliares, incluindo as promoções nesses quadros.

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