Legislação

Lei 6.391, de 09/12/1976

Art. 16
Art. 16

- Ficam revogadas as Leis 2.851, de 24/08/56; 3.654, de 04/11/59; 6.148, de 02/12/74, e demais disposições em contrário.

Brasília, 09/12/76; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Sylvio Frota

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