Legislação

Lei 6.397, de 10/12/1976

Art.

Administrativo. Veda aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento em vigor.

Atualizada(o) até:

Não houve
Lei 4.320, de 17/03/1964 (Direito financeiro. Orçamentos e balanços)

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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