Legislação
Lei 6.397, de 10/12/1976
Art. 0º
Administrativo. Veda aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento em vigor.
Atualizada(o) até:
Não houveLei 4.320, de 17/03/1964 (Direito financeiro. Orçamentos e balanços)
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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