Legislação
Lei 6.404, de 15/12/1976
Capítulo X - ACIONISTAS (Ir para)
Seção III - DIREITO DE VOTO (Ir para)
- Voto das Ações Gravadas com Usufruto
- O direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o usufrutuário.
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