Legislação
Lei 6.404, de 15/12/1976
Capítulo XII - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA (Ir para)
Seção III - ADMINISTRADORES (Ir para)
- Renúncia
- A renúncia do administrador torna-se eficaz, em relação à companhia, desde o momento em que lhe for entregue a comunicação escrita do renunciante, e em relação a terceiros de boa-fé, após arquivamento no registro de comércio e publicação, que poderão ser promovidos pelo renunciante.
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