Legislação
Lei 6.404, de 15/12/1976
Capítulo V - DEBÊNTURES (Ir para)
Seção I - DIREITO DOS DEBENTURISTAS (Ir para)
- Emissões e Séries
- A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries.
Parágrafo único - As debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos.
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