Legislação

Lei 6.404, de 15/12/1976

Art. 53

Capítulo V - DEBÊNTURES (Ir para)

Seção I - DIREITO DOS DEBENTURISTAS (Ir para)

  • Emissões e Séries
Art. 53

- A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries.

Parágrafo único - As debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos.

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