Legislação
Lei 6.404, de 15/12/1976
Capítulo V - DEBÊNTURES (Ir para)
Seção VI - AGENTE FIDUCIÁRIO DOS DEBENTURISTAS (Ir para)
- Substituição de Garantias e Modificação da Escritura
- A substituição de bens dados em garantia, quando autorizada na escritura de emissão, dependerá da concordância do agente fiduciário.
Parágrafo único - O agente fiduciário não tem poderes para acordar na modificação das cláusulas e condições da emissão.
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