Legislação

Lei 6.404, de 15/12/1976

Art. 93

Capítulo VII - CONSTITUIÇÃO DA COMPANHIA (Ir para)

Seção IV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 93

- Os fundadores entregarão aos primeiros administradores eleitos todos os documentos, livros ou papéis relativos à constituição da companhia ou a esta pertencentes.

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