Legislação

Lei 6.404, de 15/12/1976

Art. 96

Capítulo VIII - FORMALIDADES COMPLEMENTARES DA CONSTITUIÇÃO, ARQUIVAMENTO E PUBLICAÇÃO (Ir para)

  • Companhia Constituída por Escritura Pública
Art. 96

- Se a companhia tiver sido constituída por escritura pública, bastará o arquivamento de certidão do instrumento.

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