Legislação
Lei 6.404, de 15/12/1976
Art. 96
Capítulo VIII - FORMALIDADES COMPLEMENTARES DA CONSTITUIÇÃO, ARQUIVAMENTO E PUBLICAÇÃO (Ir para)
- Companhia Constituída por Escritura Pública
- Se a companhia tiver sido constituída por escritura pública, bastará o arquivamento de certidão do instrumento.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;