Legislação

Lei 6.435, de 15/07/1977

Art. 10

Seção III - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Ir para)

Art. 10

- As entidades abertas serão reguladas pelas disposições da presente Lei e, no que couber, pela legislação aplicável às entidades de seguro privado.

§ 1º - Aplica-se às entidades abertas com fins lucrativos o disposto no artigo 25 da Lei 4.595, de 3/12/1964, com a redação que lhe deu o artigo 1º da Lei 5.710, de 7/10/1971.

§ 2º - Aos corretores de planos previdenciárias de entidades abertas aplica-se a regulamentação da profissão de corretor de seguros de vida e de capitalização.

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