Legislação

Lei 6.435, de 15/07/1977

Art. 89

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 89

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15/07/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Presidente da República - Ângelo Calmon de Sá - L. G. do Nascimento e Silva

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