Legislação

Lei 6.439, de 01/09/1977

Art. 10

Título II - DAS ENTIDADES DO SISTEMA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Capítulo IV - DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO BEM-ESTAR DO MENOR (Ir para)

Art. 10

- A FUNABEM compete promover a execução da política nacional do bem-estar do menor.

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