Legislação

Lei 6.439, de 01/09/1977
(D.O. 02/09/1977)

Art. 10

- A FUNABEM compete promover a execução da política nacional do bem-estar do menor.


Art. 11

- Os programas a cargo das entidades estaduais ou municipais de assistência ao menor poderão ser subvencionados, em caráter suplementar, com recursos da FUNABEM.