Legislação
Lei 6.439, de 01/09/1977
Título II - DAS ENTIDADES DO SISTEMA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Capítulo IV - DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO BEM-ESTAR DO MENOR (Ir para)
Art. 11- Os programas a cargo das entidades estaduais ou municipais de assistência ao menor poderão ser subvencionados, em caráter suplementar, com recursos da FUNABEM.
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