Legislação
Lei 6.457, de 01/11/1977
Art. 0º
Administrativo. Acrescenta parágrafo único ao art. 130 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, que dispõe sobre a Organização da Administração Federal, definindo o prazo para cumprimento do objeto da licitação.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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